de acordo com a Lei Nº 8.429 de 2 de junho de 1992, chamada de Lei da Improbidade Administrativa "Veda-se a vinculação da imagens que promovam o enaltecimento pessoal de sua autoridade e até de servidores públicos". A conduta, para caracterizar dolo. isto é, pela intenção precípua de causar danos à Administração Pública e, sobretudo, de favorecer pessoalmente o administrador.
Com base nessa Lei e sua interpretação, o prefeito da cidade de Canavieiras, realizou uma Licitação para aquisição de muitos brinquedos, gastando do erário público a quantia de R$ 87 mil. Em seguida se vestiu de Papai Noel e saiu pessoalmente nas comunidades mais pobres e de maior poder de votos, distribuindo os brinquedos pessoalmente com sua equipe, em seguida mandou publicar nas redes sociais as fotos do ato, e os comentários favoráveis dos desenformados.
Essa ação, segundo os entendidos da Lei, caracteriza sim ato de Improbidade Administrativa possível até de perda de mandato, conforme a justiça entender.
A de se ressaltar que, além desse gasto o prefeito gastou mas R$ 200 mil com enfeite e decoração natalina, mas, segundo informações, deixou de pagar o décimo 13º salário aos servidores. "Até que ponto vale sacrificar o salário de pais de família para se autopromover com dinheiro público prefeito?" Perguntou um servidor.
O prefeito de Canavieiras não cansa de se autopromover com dinheiro público mesmo que para isso tenha que pisar nas cabeças dos servidores |
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