Os eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28)
e não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a
situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7
de outubro, tem até de de dezembro para justificar por que não compareceram à
votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.
A justificativa pode ser feita mediante o
preenchimento de um requerimento disponível
no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser
entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal
ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor
deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na
votação.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência
usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE
ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve
informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar
comprovante do impedimento para votar.
O requerimento de justificativa gerará um código de
protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do
juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do
eleitor no Cadastro Eleitoral.
Eleitores
no exterior
Os brasileiros que estavam no exterior no dia da
votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a
documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a
partir da data de retorno ao Brasil.
Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior,
o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou
ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no
país ou enviar pelo sistema justifica.
Consequências
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não
regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada
turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$
35,10. O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como
impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber
vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
A não justificativa impede ainda que o eleitor
participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito
Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em
cargo e função pública.
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