A tarifa cobrada pela EMBASA
e que foi alvo de Lei Municipal por parte do Vereador Cleonildo Tibúrcio da cidade
de Canavieiras/Ba, sendo uma bandeira sua para a luta pelo povo, no último mês
de setembro é considerada inconstitucional.
A afirmação foi confirmada
pelo juiz Ricardo Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Por ter que
pagar compulsoriamente pela prestação do serviço público e por ser um
monopólio, a cobrança se torna um tributo (taxa ou imposto), tendo que ser instituído
por lei, conforme prevê a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional,
explicou.
Para manter
a cobrança absurda em cima do povo, o governo
petista instituiu por meio do Decreto 7.765/00 a Tarifa, dessa forma, explicou
o juiz, não poderia ter o caráter da coejitividade, ou seja, o usuário não
poderia ser coagido a pagar, sob pena de sofrer multas e outras penalidades,
como o nome sujo.
A realidade é que o consumidor é obrigado a pagar para ter acesso à água
tratada e à rede de saneamento básico fornecido pela estatal, que detém o
monopólio do serviço, a partir do momento em que a rede é disponibilizada ao
estabelecimento, independentemente do seu uso efetivo.
Mesmo que o usuário já tivesse um sistema alternativo, como o uso de
fossas sépticas, a Embasa cobra pelo serviço através de uma tarifa mensal que
incide sobre o valor da conta de água do imóvel, de 80% do consumo. O
entendimento do STJ e do STF é de que a cobrança compulsória tem natureza
tributária.
Apesar de ter as características de um tributo, sendo um pagamento
obrigatório independentemente da prestação efetiva do serviço, bastando que
seja potencial, a cobrança foi instituída na forma de tarifa por meio de
decreto, quando deveria ser uma taxa criada por uma lei, afirmou o advogado
Rodrigo Zúniga, que entrou com diversas ações de consumidores e empresas contra
a cobrança da taxa de esgoto.
LEGALIDADE ESTRITA
Para se tornar legal, explica o advogado, a taxa de esgoto cobrada pela
Embasa deve ser instituída com a definição de todas as suas bases de cobrança,
mediante lei, conforme assegurado pelo princípio da legalidade estrita,
disposto através dos artigos 150 da Constituição Federal e 97 do Código
Tributário Nacional.
A base de cálculo adotada para a cobrança da remuneração pelos serviços
de saneamento básico também é ilegal, segundo o advogado. Ao eleger como base
de cálculo o valor da tarifa de água, o Estado incorreu em afronta direta ao
disposto no Artigo 145, inciso II, da Constituição Federal e Artigo 77 do
Código Tributário Nacional. Isto porque as taxas estão vinculadas à prestação de
serviços específicos e divisíveis, assim como a base de cálculo. O volume de
esgoto de cada residência deveria ser medido com um relógio, assim como é feito
com o consumo de água.
Quem utiliza fossa séptica também tem de pagar
O Decreto nº 7.765/00 é categórico em estabelecer que o serviço de esgoto é imposto ao cidadão mediante a interligação compulsória do imóvel de sua propriedade à rede de coleta sanitária administrada pela concessionária do serviço público, quando posta à sua disposição, não podendo o mesmo optar pela utilização de sistema alternativo. Mesmo que faça uso de fossa, o cidadão é obrigado a fazer a ligação à rede.
Por ser um tributo, a taxa de esgoto também não poderia estar atrelada ao consumo de água. São serviços distintos. Uma coisa é o fornecimento de água e outra é o serviço de tratamento do esgoto, informou o juiz Ricardo Ávila, e nem cobrar índices percentuais diferentes (45% e 80%) para usuários que irão usufruir do mesmo serviço.
CRITÉRIOS
O Decreto nº 7.765/00 é categórico em estabelecer que o serviço de esgoto é imposto ao cidadão mediante a interligação compulsória do imóvel de sua propriedade à rede de coleta sanitária administrada pela concessionária do serviço público, quando posta à sua disposição, não podendo o mesmo optar pela utilização de sistema alternativo. Mesmo que faça uso de fossa, o cidadão é obrigado a fazer a ligação à rede.
Por ser um tributo, a taxa de esgoto também não poderia estar atrelada ao consumo de água. São serviços distintos. Uma coisa é o fornecimento de água e outra é o serviço de tratamento do esgoto, informou o juiz Ricardo Ávila, e nem cobrar índices percentuais diferentes (45% e 80%) para usuários que irão usufruir do mesmo serviço.
CRITÉRIOS
A norma estadual de adotar critérios diferenciados na cobrança do
valor da tarifa de esgoto 45% sobre valor da conta de água, para condomínios,
conjuntos habitacionais e loteamentos, enquanto, para os imóveis enquadrados
nas demais situações é 80% sobre o mesmo valor fere o princípio constitucional
da isonomia. Se há uma mesma rede para todos, não há razão para que uns paguem
menos do que os outros.
O juiz Ricardo Ávila, que preside a 5ª Vara da Fazenda Pública Administrativa, declarou-se incompetente para julgar as inúmeras ações propostas por consumidores, empresas e indústrias contra a Embasa, argüindo a inconstitucionalidade da cobrança. Isto porque entende que a cobrança tem caráter tributário, seguindo o mesmo pensamento do STF e do STJ, e os processos foram novamente distribuídos para as outras seis varas tributárias de Fazenda Pública.
O próprio Tribunal de Justiça da Bahia, com base em julgamentos do STF e STJ, já afirmou a natureza tributária da cobrança ao anular as decisões de Varas do Consumidor e Cíveis sobre a questão e encaminhá-las para as Varas de Fazenda Pública.
O juiz Ricardo Ávila, que preside a 5ª Vara da Fazenda Pública Administrativa, declarou-se incompetente para julgar as inúmeras ações propostas por consumidores, empresas e indústrias contra a Embasa, argüindo a inconstitucionalidade da cobrança. Isto porque entende que a cobrança tem caráter tributário, seguindo o mesmo pensamento do STF e do STJ, e os processos foram novamente distribuídos para as outras seis varas tributárias de Fazenda Pública.
O próprio Tribunal de Justiça da Bahia, com base em julgamentos do STF e STJ, já afirmou a natureza tributária da cobrança ao anular as decisões de Varas do Consumidor e Cíveis sobre a questão e encaminhá-las para as Varas de Fazenda Pública.
Com isso, advogados e entidades representativas do povo, estão buscando
derrubar o Decreto considerado inconstitucional na Justiça Federal, e as Leis
municipais aprovadas em cidades de um modo geral, fortalecem a tese do abuso
cobrado pelo governo petista.
Em Canavieiras, essa luta foi encampada pelo vereador Cleonildo Tibúrcio
em parceria com membros da sociedade local, e apoio incondicional dos demais
edis. Tal fato obrigou então, para não ir de encontro a Câmara e a vontade
popular, ao gestor sancionar de imediato a nova Lei que reduz a Tarifa cobrada
pela EMBASA para 40%.
Como se trata de um Decreto governamental estabelecido pelo governo do
PT na Bahia, outra maneira bem mais fácil e rápida para se fazer valer a
vontade popular na Bahia, seria a eleição de um novo governo que não fosse
petista e que estivesse comprometido com essa causa. Contudo, de acordo com as
pesquisas apresentadas até o momento o quadro de postura política do povo
baiano não condiz com sua própria luta. Ou seja, o povo não sabe ainda nem
lutar pelos seus ideais e interesses.
Também se poderia derrubar o decreto petista através da Assembleia
Legislativa do Estado, elegendo deputados comprometidos com essa causa popular,
coisa que, pelo andar da carruagem também não será o comportamento popular
baiano que se cega no período de eleição, colocando a vontade e interesses de
alguns acima dos seus próprios interesses.
Que povo é esse.... Quanta ignorância política! Gritou uma voz no meio do
nada.
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