Decisão do TRF2 acata pedido da AGU ao considerar os ambientes como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus
O TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região)
atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e liberou a vigência de
um decreto editado pelo presidente Jair
Bolsonaro que colocava igrejas, templos religiosos e casas
lotéricas como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, o
que significa que eles podem funcionar.
A decisão também derrubou a proibição de que o
governo federal e o município de Duque de Caxias (RJ) se abstivessem de adotar qualquer
estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela
Organização Mundial da Saúde, assim como o pleno compromisso com o direito à
informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde,
sob pena de multa.
Em sua decisão, o presidente do TRF2, desembargador
Reis Friede, afirmou que a Justiça de primeira instância havia usurpado
anteriormente as competências do Legislativo e do Executivo e que existe ainda
um perigo de ela perdurar.
"Isso porque a retirada das unidades lotéricas
da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a
possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o
aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em
aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade
brasileira", determinou o desembargador.
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