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O advogado mestre em Direito Constitucional pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Dr. Renato Rodrigues Gomes, pede a prisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF) por contrariar a Lei de Segurança Nacional.
O advogado mestre em Direito Constitucional pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Dr. Renato Rodrigues Gomes, pede a prisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF) por contrariar a Lei de Segurança Nacional.
Ele entende que o
ministro cometeu crime ao contrariar o presidente da República, Jair Bolsonaro,
em sua ação de nomear o diretor da Polícia Federal, usando o poder
discricionário que está na Constituição Federal de 1988.
“Disse, em sua decisão,
ter havido violação da moralidade, impessoalidade e probidade, desvio de
finalidade, dentre outras. Pergunto: com base em que fatos concretos ele chegou
a essas conclusões? Ele leu a mente e captou as intenções futuras do presidente
e do delegado nomeado? É Deus?”, questiona Dr. Renato.
De acordo com ele, a
fundamentação que usou, na prática, traduz-se em ofensa moral contra o
presidente da República e o delegado federal. “Presumiu a má-fé, em completa
subversão jurídica e desrespeito à honra do chefe de governo, do Executivo e de
Estado”, aponta.
Ainda segundo o
advogado, a lei não fixa a ‘inexistência de relação de amizade entre o
presidente da República e o delegado federal’ como condição para a indicação à
Diretoria-Geral da Polícia Federal.
Pela sua lógica, pondera
Renato, Alexandre de Moraes não poderia ser ministro do STF, pois era amigo do
ex-presidente Temer.
“Fazer analogia com o
caso do Lula (que estava para ser preso) é um atentado à inteligência mediana. No
caso da Cristiane Brasil, também houve invasão do STF na competência do Temer.
Juridicamente, nada impedia a posse da Cristiane. Moralidade, cada um preenche
o conteúdo desse princípio como política e ideologicamente lhe interessa”.
Solução
Conforme o advogado, a
solução para o presidente não é recorrer ao plenário do STF. “De modo algum!
Recorrer implica aceitar a violação da independência do Poder Executivo como
constitucionalmente aceitável”, ressalta.
Na visão de Renato, Jair
Bolsonaro precisa ignorar a decisão de Moraes, observando o art.116,IV, da lei
8112/90 (ordens ilícitas e criminosas não se cumpre) e o art.38,p.2, do CPM
(ordens criminosas não se cumpre). “Ele, como chefe de Poder, não está
submetido a ordens antijurídicas e, muito menos, a criminosas, de ministros do
STF”, frisa.
Outro passo que o
advogado sugere para o presidente é convocar a cadeia nacional de rádio e TV
(EBC) e denunciar para a população o crime praticado pelo ministro, tipificado
no art.17, da Lei de Segurança Nacional (7170/83): Tentar mudar, com emprego de
violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de
Direito.Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Também deve-se decretar
a prisão em flagrante do Alexandre de Moraes, via aplicação do art.142, da CF,
resgatando o respeito à lei (e à Constituição) e à ordem. “Ponto final na
desordem institucional criminosa causada. E sem intervenção militar
generalizada, sem fechamento de instituições, sem supressão de liberdades, sem
qualquer golpe. Tudo dentro das regras jurídico-constitucionais vigentes”, diz
Dr. Rodrigo.
Bolsonaro também deveria
processar pessoalmente Alexandre de Moraes por atentar contra a honra do
presidente da República e do delegado federal, ambos fichas limpas. “Como o
Alexandre deveria saber, ninguém pode alegar desconhecimento do Direito para
abonar suas falcatruas (art.3, da LINDB)”.
E finaliza seu artigo: “Encerro lembrando que
Alexandre de Morais foi secretário de segurança pública de São Paulo no governo
de Geraldo Alckmin, que é do PSDB, indicado pelo amigo Michel Temer (MDB-SP)
para o cargo de Ministro do STF. O mesmo partido do atual governador de São
Paulo. Qual é mesmo o nome dele?”.
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