Supremo
Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa de Geddel Vieira Lima para que o
julgamento do agravo interposto em favor do ex-ministro não aconteça no
ambiente virtual. A sessão, que
teve início na última sexta-feira (24), foi finalizada com o voto do
ministro relator, Edson Fachin, que determinou o não provimento do recurso.
Em petição enviada à Corte, o advogado do
emedebista, Gamil Föppel, requereu que o julgamento do recurso “seja realizado
com destaque, em sessão ordinária, com a realização de sustentação oral, ainda
que pelo sistema de videoconferência”. Ainda de acordo com ele, o julgamento em
plenário virtual suprime prerrogativas da advocacia, como a de usar a palavra,
pela ordem, asseverando que o objeto da insurgência envolve a liberdade
ambulatorial.
No entanto, conforme decisão do ministro
Edson Fachin, publicada nesta segunda-feira (27), segundo regimento interno do
próprio STF, “não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos
declaratórios, arguição de suspeição e medida cautelar”, o que, por si só, faz
cair por terra o argumento utilizado pela defesa de Geddel.
“Por derradeiro, as razões deduzidas pelo
requerente, na direção do “agravo ser atinente à liberdade ambulatorial do
requerente” não se revestem, a meu juízo, de potencialidade suficiente a
ensejar a alteração da compreensão aqui externada”, concluiu o ministro. O
julgamento em sessão virtual vai ser finalizado nesta quinta-feira (30).
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