O juiz Itagiba
Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou nesta 3ª
feira (7.abr.2020) o bloqueio dos fundos Eleitoral e Partidário. Pela decisão,
o Tesouro Nacional fica impedido de repassar os recursos ao TSE (Tribunal
Superior Eleitoral). O uso da verba passa a ser apenas para ações do Poder
Executivo no combate à covid-19.
O Fundo Eleitoral –destinado ao financiamento de campanhas–, foi aprovado pelo Congresso, ano de eleições
municipais, com o valor de R$ 2 bilhões. O Fundo Partidário é uma verba
repassada pela União aos partidos para custear suas atividades. Seu valor é de
R$ 959 milhões.
Recentemente o presidente da Câmara de
Deputados Rodrigo Maia se recusou a colocar em pauta de julgamento uma Emenda
do Partido NOVO que destinava esses recursos para o coronavirus.
Maia também vem se esquivando de falar sobre
o assunto, mas em toda a população brasileira cresce a revolta pelo comportamento
do representante da Câmara de Deputados, que não vem pregando o que fala.
A perda desse recurso significa a quebra das pernas de um projeto desenhado pelos presidentes da Câmara Rodrigo Maia e do Senado para tirar o presidente do brasil Jair Bolsonaro do poder.
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