A Mesa do Congresso Nacional recorreu na terça-feira (7)
contra uma liminar que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário
e a aplicação do dinheiro no combate à pandemia do coronavírus. Representada na
ação pela Advocacia do Senado, a Mesa entende que a decisão de um juiz federal
de Brasília consiste em grave lesão à ordem pública e uma interferência
indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo.
Segundo a Advocacia do Senado, a Casa vem adotando
“medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus”,
sempre respeitando as normas constitucionais, o devido processo legislativo, a
harmonia e a independência entre os Poderes. O órgão destaca ainda que a
proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral “está sendo discutida no
Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo” e que a imediata
utilização dos recursos sem prévia autorização do Parlamento ameaça a segurança
jurídica.
“Ao determinar a suspensão do repasse dos recursos dos
fundos eleitoral e partidário pela União, o magistrado pretendeu substituir-se
às instituições representativas, cujos membros foram eleitos com milhões de
votos e entendeu que continha todas as informações relevantes e necessárias
para decidir monocraticamente por suspender as eleições municipais de 2020 em
todo o território nacional e destinar os recursos, com destinações previstas em
lei, às ações de prevenção e combate ao coronavírus. O conteúdo da decisão
revela flagrante ofensa ao princípio constitucional da harmonia e independência
entre os poderes da República, porque viabiliza que o Poder Judiciário,
mediante decisão de um juízo de primeira instância, substitua o exercício de
competências constitucionais dos Poderes Executivo e Legislativo, e até mesmo
da Justiça Especializada Eleitoral”, argumenta o advogado-geral do Senado,
Fernando Cesar Cunha.
A liminar que bloqueou os recursos dos fundos partidário
e eleitoral foi concedida na terça-feira em uma ação popular movida pelo
advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira. Na decisão, o juiz Itagiba Catta
Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determina que os recursos
sejam “usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus”
ou para “amenizar suas consequências econômicas”.
“O fechamento da maioria dos segmentos do comércio, nas
maiores cidades brasileiras, tem gerado quebra e desemprego em massa. A
economia preocupa tanto ou até mais do que a própria epidemia. Dos sacrifícios
que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente
os mais poderosos, que controlam, inclusive, o Orçamento da União”, argumentou
o juiz.
Agência Senado (Reprodução autorizada
mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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