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quarta-feira, 15 de abril de 2020

Canavieiras - Prefeitura estabelece novas regras para funcionamento do comércio local


Nesta terça-feira (14) a Prefeitura de Canavieiras publicou um novo decreto no Diário Oficial do Município ( Decreto N° 080/2020) estabelecendo novas medidas para combate ao Coronavírus.



Confira o que muda no comércio local:

Os comércios essenciais, a exemplo de farmácias, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, lojas de conveniência ( desde que não haja aglomerações típicas de bar) lojas de vendas de alimentação e remédios para animais, laboratórios, clínicas e demais serviços de saúde, comércio de gás e água, padarias, posto de combustível poderão continuar funcionando desde que adotem o uso de máscaras, luvas e álcool em gel para funcionários e deverão limitar a entrada de 10 (dez) clientes por vez, com distanciamento de dois metros entre seus ocupantes. Ainda conforme o decreto, os dirigentes dos estabelecimentos deverão organizar o espaço externo para evitar aglomerações, disponibilizando pia com água corrente e álcool em gel além de não permitir o acesso dos clientes que não estejam usando máscaras. 

Segundo o decreto, a entrada de clientes não deverá ser a mesma entrada de saída do estabelecimento e estás regras deverão ser afixadas em cartazes no estabelecimento.

  • Clínicas de estética, salões de beleza e Barbearias poderão atender um cliente por vez, mantendo as portas dos estabelecimentos entreabertas.
  • Pizzarias, Lanchonetes, Hamburguerias e Bares continuam com funcionamento suspenso, podendo apenas funcionar em modo delivery ou disponibilizar produtos para retirada no local.
Ainda conforme o decreto, lojas, academias e centros de ginástica, parques de diversão, pousadas e hotéiz e oficinas mecânicas estarão com as atividades suspensas por 30 dias; os estabelecimentos com logística adequada poderão atender com o serviço delivery.


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