Nesta
terça-feira (14) a Prefeitura de Canavieiras publicou um novo decreto no Diário
Oficial do Município ( Decreto N° 080/2020) estabelecendo novas medidas para
combate ao Coronavírus.
Confira o
que muda no comércio local:
Os
comércios essenciais, a exemplo de farmácias, mercados, feiras livres,
açougues, peixarias, lojas de conveniência ( desde que não haja aglomerações
típicas de bar) lojas de vendas de alimentação e remédios para animais,
laboratórios, clínicas e demais serviços de saúde, comércio de gás e água,
padarias, posto de combustível poderão continuar funcionando desde que adotem o
uso de máscaras, luvas e álcool em gel para funcionários e deverão limitar a
entrada de 10 (dez) clientes por vez, com distanciamento de dois metros
entre seus ocupantes. Ainda conforme o decreto, os dirigentes dos
estabelecimentos deverão organizar o espaço externo para evitar aglomerações,
disponibilizando pia com água corrente e álcool em gel além de não permitir o
acesso dos clientes que não estejam usando máscaras.
Segundo o
decreto, a entrada de clientes não deverá ser a mesma entrada de saída do
estabelecimento e estás regras deverão ser afixadas em cartazes no
estabelecimento.
- Clínicas de estética, salões
de beleza e Barbearias poderão atender um cliente por vez, mantendo as
portas dos estabelecimentos entreabertas.
- Pizzarias, Lanchonetes,
Hamburguerias e Bares continuam com funcionamento suspenso, podendo apenas
funcionar em modo delivery ou disponibilizar produtos para retirada no
local.
Ainda
conforme o decreto, lojas, academias e centros de ginástica, parques de
diversão, pousadas e hotéiz e oficinas mecânicas estarão com as atividades
suspensas por 30 dias; os estabelecimentos com logística adequada poderão
atender com o serviço delivery.
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