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terça-feira, 10 de março de 2015

Prefeito de Canavieiras/Ba envia à Câmara projeto Que cria o Conselho de Direitos do Idoso


O prefeito de Canavieiras, Almir Melo, enviou nesta terça-feira (10), para a apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal de Direitos do Idoso. O próximo passo para a criação dos órgãos é a apreciação e aprovação pelos vereadores canavieirenses.

De acordo com o projeto, o órgão a ser criado será em caráter permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas, no âmbito do município. As decisões serão acompanhadas pela Secretaria Municipal da Assistência Social, que é a entidade gestora das políticas de assistência social.

Dentre as competências do Conselho a ser criado estão formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando por sua execução. Também estão entre os atributos elaborar proposições objetivando o aperfeiçoamento da legislação pertinente à Política Municipal dos Direitos dos Idosos.

Segundo o prefeito Almir Melo, cabe, ainda, ao Conselho, indicar as prioridades a serem incluídas no Planejamento municipal às questões que dizem respeito ao idoso. Também diz respeito ao Conselho propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, além de inscrever os programas da entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso.

Na avaliação do prefeito, um dos destaques é o estabelecimento de forma de participação do idoso residente no custeio da entidade de longa permanência, seja filantrópica ou casa-lar. Nos dois casos, a cobrança é facultada, embora não possa exceder a 70% de qualquer benefício previdênciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

O Conselho Municipal de Direito do Idoso será composto de forma prioritária entre o poder público e a sociedade civil e será constituído por cinco representantes do Poder Executivo. Os cinco membros são das secretarias da Assistência Social, Saúde, Educação, Turismo e Esportes, e da Cultura.

Os outros cinco representantes serão de entidades não-governamentais  (sociedade civil organizada), desde que atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou atendimento ao idoso. Um representante da organização ou movimento do idoso, devidamente legalizado; um representante de credo religioso, um de entidades prestadora de serviço; e dois de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção ao idoso.

                                            Fundo de Direitos do Idoso 
No mesmo projeto também está prevista a criação do Fundo Municipal de Direito do Idoso, como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos. Esses valores serão destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas e ações voltadas aos idosos de Canavieiras.


O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal da Assistência Social, e sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho de Direitos do Idoso. Para isso, será aberta uma conta específica em instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos. 




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