O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, negou
pedido da defesa do ex-presidente Michel Temer para viajar para a Inglaterra
para fazer uma palestra na The Oxford Union, uma instituição de debates
estudantis. No pedido, o ex-presidente solicitava autorização para usar o
passaporte diplomático. A viagem estava marcada para os dias 13 e 18 de
outubro.
“Veja-se que a situação do peticionante não é igual a de um indivíduo em
plena liberdade. Pairam contra si acusações gravíssimas, objeto de duas ações
penais em trâmite neste juízo. Não fosse a decisão contrária de instância
superior, segundo o entendimento exposto inicialmente por este juízo,
posteriormente sufragado pelo Tribunal Regional Federal desta 2ª Região [TRF2],
o peticionante provavelmente ainda estaria preso preventivamente, pois os
argumentos que aqui apresentou não foram capazes de alterar meu convencimento
quanto à necessidade de sua custódia”, escreveu Bretas na decisão.
Em outro trecho da decisão, o juiz Bretas disse que para ele é
inconcebível autorizar Temer a realizar uma viagem internacional, com o uso de
passaporte diplomático, para participar de evento acadêmico, pela situação
incompatível do ex-presidente com seu status de réu em ações penais pela
prática de atos de corrupção.
Bretas acrescentou em sua decisão que uma exceção em medida cautelar
imposta pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) seria necessário se tratar de
uma situação de extrema necessidade, como tratamento de saúde.
Prisão de Temer
O ex-presidente Michel Temer teve sua prisão preventiva decretada pelo
juiz Marcelo Bretas no dia 19 de março deste ano. Temer foi preso em São Paulo, dois dias depois. No dia
25, o desembargador Antonio Ivan Athié, relator do habeas corpus ajuizado pela
defesa, deferiu a liminar para determinar a soltura de Temer, sem a
imposição de qualquer medida cautelar.
A Turma do TRF2, no entanto, no dia 8 de maio último, cassou a liminar e
negou a ordem de habeas corpus. O acusado foi novamente preso no dia seguinte.
No dia 15 de maio, a 6ª Turma do STJ deferiu liminar para substituir a prisão preventiva de Temer por medidas
cautelares, dentre as quais a proibição de se ausentar do país sem autorização
judicial e a entrega do passaporte. O ex-presidente foi posto em liberdade na mesma data.
Defesa
O advogado Eduardo Carnelós, que defende o ex-presidente da República
informou, em nota, que a decisão que indeferiu o pedido de autorização de
viagem ao exterior para Temer, por curto espaço de tempo e para um fim
específico “ constitui mais uma violação aos direitos assegurados pela
Constituição da República.”
“O motivo alegado, invés de constituir fundamento jurídico, expressa a
evidente disposição de antecipar pena e revela inconformismo do Juízo com a
decisão do STJ que revogou a prisão por ele decretada. Não se apontou nenhum
elemento fático a indicar qualquer risco à instrução criminal, à ordem pública
ou à aplicação da lei penal. A defesa adotará as medidas cabíveis para reparar
mais essa ilegal injustiça perpetrada contra o ex-presidente”, informa a nota.
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