A Polícia Federal (PF)
deflagrou hoje (23) uma operação para colher provas da participação de
advogados, contadores e servidores do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) na prática de fraudes contra o Sistema Previdenciário. As fraudes
possibilitaram que pessoas que não tinham tempo de contribuição suficiente
recebessem a aposentadoria sem ter direito, depois de informarem vínculos de
trabalho inexistentes.
“O prejuízo real causado pelas fraudes é da ordem de 55 milhões
de reais, sendo que a estimativa de economia com a desarticulação do esquema
criminoso, caso as fraudes não tivessem sido descobertas e as aposentadorias
continuassem sendo pagas, é de 347 milhões de reais”, diz a PF.
Segundo as investigações, o esquema consistia no cômputo
extemporâneo de tempo de contribuição fictício para aposentadorias, o que era
feito por meio da transmissão de Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações
à Previdência Social (GFIPs) por meio de empresas inativas. “As GFIPs são
utilizadas pelas empresas para o recolhimento do FGTS e para disponibilizar à
Previdência Social informações relativas aos segurados, inclusive para
comprovar o tempo de contribuição dos funcionários”, explicou a PF.
Depois de averiguar centenas de benefícios concedidos, a PF
constatou que todos os requerimentos de benefícios que tinham indício de fraude
estavam concentrados em um grupo de seis servidores. Segundo a PF, eles
aprovaram as aposentadorias sem observar os requisitos previstos na legislação,
como o período de carência e conferência dos documentos.
De acordo com a PF, os responsáveis pela inserção dos dados
falsos nos sistemas do INSS e pela transmissão das GFIPs eram dois escritórios
de contabilidade. Também foram identificaos cinco advogados responsáveis pela
captação de clientes e pela formalização dos requerimentos junto ao INSS.
“Todos os benefícios suspeitos serão revisados
administrativamente pelo INSS e poderão ter seus pagamentos suspensos. Os
investigados poderão ser indiciados pelos crimes de organização criminosa,
estelionato e inserção de dados falsos em sistemas de informação, cujas penas
variam de 2 a 12 anos de reclusão.
As investigações foram realizadas em conjunto pela Polícia
Federal e pela Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista
do Ministério da Economia, que compõem a Força Tarefa Previdenciária, com apoio
do INSS.
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