A Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com
ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Abuso de Autoridade
aprovada recentemente no Congresso.
A medida foi tomada após os parlamentares terem derrubado, na semana
passada, 18 dos 33 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à lei. A associação
pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para que 11 artigos da nova
legislação sejam suspensos.
Para a AMB, a nova
lei promove a “criminalização da conduta de magistrados”, causando
“perplexidade no mundo jurídico”. Na petição inicial, a associação afirma que
‘’salta aos olhos a violação ao princípio da independência judicial”.
Entre os artigos
contestados pela AMB está o que prevê pena de um a quatro anos de detenção para
a autoridade que “decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade
com as hipóteses legais”.
Outro dispositivo
impugnado é o que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa,
para a autoridade integrante de órgão colegiado que tenha pedido vista (mais
tempo de análise) de um processo “com o intuito de procrastinar seu andamento
ou retardar o julgamento”.
Há também o pedido
de suspensão do artigo que criminaliza a autoridade que decreta “em processo
judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole
exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”. Nesses
casos a pena prevista é de um a quatro anos de detenção, mais multa.
Para justificar a
urgência da suspensão de trechos da lei, a AMB destaca que já houve “notícia de
decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou revogando prisões
cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de
estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade”.
Não há prazo fixo
para que o Supremo decida sobre o assunto. A Associação Nacional dos Auditores
Fiscais de Tributos dos Tributos dos Municípios e do Distrito Federal
(Anafisco) também ingressou com uma ADI contra três artigos da nova lei,
argumentando “intimidação” ao livre exercício de função fiscalizadora.
Vetos derrubados
O projeto da nova Lei de Abuso de Autoridade foi aprovado na Câmara dos
Deputados em regime de urgência, surpreendendo magistrados e membros do
Ministério Público contrários à proposta, em 14 de agosto. Como já havia
sido aprovado no Senado, o texto seguiu diretamente para sanção presidencial.
Logo em seguida, as
principais associações de magistrados e de procuradores reagiram e encaminharam
pareceres ao Planalto para embasar possíveis vetos presidenciais. No início
deste mês, Bolsonaro acabou por vetar mais de 30 pontos distribuídos por 19
artigos da lei.
Parte dos vetos, entretanto, acabou derrubada no Congresso na semana
passada. Com isso, voltou a ser crime deixar de deferir habeas corpus quando
manifestamente cabível, constranger preso com fins de que ele produza prova
contra si mesmo e a não identificação ou identificação falsa quando da captura
do preso, entre outros pontos.
Também é crime a
insistência na inquirição de pessoa que já tenha decidido ficar em silêncio e a
inquirição de pessoa que tenha decidido pela presença do seu advogado, e este
não esteja presente. Negar o acesso aos autos do processo ao interessado, seu
advogado ou defensor também caracteriza abuso de autoridade.
Dentre os vetos
mantidos está aquele que vedava o uso de algemas quando não havia resistência à
prisão. Induzir a pessoa a praticar crime com intenção de capturá-la em
flagrante foi outro item vetado por Bolsonaro e mantido no Congresso. A
execução de mandado de busca e apreensão em imóvel alheio, mobilizando pessoal
e armamento de forma ostensiva, também foi deixado de fora.
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