A Justiça Federal determinou que, a partir de agora, as multas
de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento estão
suspensas em todo o Brasil. O pedido foi feito em ação movida pelo Ministério
Público Federal e se baseou na violação dos direitos à intimidade e à
privacidade previstos na Constituição Federal.
Adicionar legenda |
De acordo com a
sentença, o uso de câmeras que captam imagens de “supostas infrações cometidas
dentro dos veículos” é um desrespeito ao cidadão. A ação, que é de 2017 e foi
movida contra a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania de Fortaleza
(AMC), diz respeito aos equipamentos que permitem filmagens com até 400 metros
de distância e possuem zoom de até 20 vezes.
“O artigo 5º da
Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, destacou o
procurador da República Oscar Costa Filho.
Na sentença, o
juiz da 1ª Vara Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, determinou que as
alterações nas normas de trânsito têm validade nas três esferas de governo –
federal, estadual e municipal. Ainda de acordo com a decisão, também não
poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema
próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga,
por exemplo.
No entanto, a
Justiça Federal determinou que existem algumas exceções à decisão. É o caso,
por exemplo, de multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de
pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e
fazer conversão proibida. Quanto às motocicletas, o não uso do capacete, não
uso do visor, uso de chinelo de dedo, entre outras. Mas, os trechos onde a infração
for cometida devem estar indicando que há videomonitoramento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário