Por manter em local inadequado os resíduos sólidos recolhidos na zona urbana de Buerarema, 464 km de Salvador, o Ministério Público estadual (MP-BA) abriu uma Ação Civil Pública contra a administração municipal, ajuizada dia 11 de setembro.
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Baseada em relatório da fiscalização realizada pelo
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que atestou as
irregularidades, a ação aponta que a administração municipal está depositando o
lixo recolhido na cidade em um local da zona rural, dentro da área de
influência do Rio Macuco.
Na denúncia o promotor de
Justiça responsável pela ação, Yuri Mello, destacou que Buerarema não tem
política municipal de saneamento básico e de gestão de resíduos sólidos,
ressaltando que a prática irregular está provocando poluição não apenas do
manancial hídrico, mas em toda sua área de influência.
Conforme o promotor, o município é reincidente na
prática irregular de poluição ambiental. Ele pontuou que em 2006 e 2008 o
Ministério Público e os órgãos ambientais já haviam identificado lixões em
pontos distintos da zona rural.
Proibição
Na ação o Ministério Público solicitou à Justiça,
que, em decisão liminar, proíba a utilização deste local para depósito de lixo,
em um prazo máximo de 30 dias. Neste mesmo prazo o município deve dar início à
elaboração dos planos de saneamento básico e gestão integrada de resíduos
sólidos.
A implementação destes dois planos, segundo o MP-BA,
deve ocorrer em 12 meses, quando Buerarema deverá fazer a destinação correta
dos rejeitos, com aterro sanitário licenciado por órgão ambiental.
Outra medida solicitada pelo promotor é a
recuperação dos danos ambientais existentes no atual depósito, provocados pelo
descarte irregular dos resíduos sólidos na área do rio, conforme atestado pelo
Inema.
A ação do MP é consequência do inquérito civil aberto
pela Promotoria Regional de Meio Ambiente, com sede em Itabuna, de acordo com
as diretrizes do programa ‘Resíduos: do Lixão à Gestão Sustentável’.
FONTE: A Tarde
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