A
Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (7) duas medidas
provisórias relacionadas ao acordo do governo federal que encerrou a
paralisação nacional de 11 dias dos caminhoneiros em maio passado. Elas fazem
parte de um conjunto de três MPs assinadas pelo presidente Michel Temer no
final de maio, na tentativa de atender a algumas demandas dos caminhoneiros.
A
Medida Provisória (MP) 831/2018, a primeira a ser aprovada nesta terça-feira,
determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) o percentual mínimo de
30% na contratação de frete de transportadores autônomos. Já a MP 833/2018
garante isenção de pedágio para o terceiro eixo suspenso. As duas propostas
seguem para votação no Senado.
A
terceira medida provisória enviada pelo governo dentro do acordo com o
movimento dos caminhoneiros foi votada em julho passado, antes do recesso
parlamentar. A MP 832, que determina a divulgação de uma tabela mínima para
cobrança do preço do frete pelos caminhoneiros, instituiu a Política Nacional
de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e estabeleceu a proibição
de o transportador fechar qualquer acordo de frete em valores inferiores aos
pisos mínimos.
A
tabela terá validade em território nacional e deverá refletir os custos
operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel
e dos pedágios.
Contratação
da Conab
Prevendo
a dispensa de licitação para a contratação de serviço de transporte de grãos
com cooperativas e associações de transportadores autônomos, o texto original
da MP 831 enviada pelo governo, de acordo com a Agência Câmara, estabelecia a
contratação pela Conab de um máximo de 30% dos serviços de transporte com essa
reserva de mercado.
No
entanto, durante a tramitação da proposta legislativa, um acordo entre a
categoria e a Casa Civil da Presidência da República mudou para contratação
mínima de 30%. A previsão do texto aprovado é que o preço contratado pela Conab
tenha referência nas tabelas da estatal, que também fica liberada para
contratação em caso de oferta insuficiente do transporte autônomo.
Isenção
de pedágio
A
MP 833/2018 que trata da isenção de pedágio para eixo suspenso de caminhão
vazio prevê validade para todo o território nacional (incluindo rodovias
federais, estaduais, distritas e municipais) atendendo a uma das principais
reivindicações do movimento dos caminhoneiros. A medida provisória reproduz
trechos do Decreto 8.433/2015 do governo federal que trata do tema.
O
texto aprovado pela Câmara também prevê punição de multa para o caminhoneiro
que circular com os eixos indevidamente suspensos, carregando carga com
sobrepeso por eixo. Os deputados aprovaram proposta do senador Agripino Maia
(DEM-RN) para que a isenção aos caminhoneiros seja compensada com aumento de
pedágio para outros usuários somente após esgotadas outras
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