A Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (14) uma proposta que autoriza, em caráter emergencial, delegados e
policiais a decidir sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação
de violência doméstica e familiar. O projeto segue agora para análise do Senado.
O texto, aprovado por
após acordo entre os líderes partidários, modifica a Lei Maria da Penha.
Atualmente, a lei prevê que a polícia comunique ao juiz de direito as agressões
em um prazo de 48 horas, para que, só então, a Justiça decida sobre as medidas
protetivas.
Segundo o relator do texto, deputado João Campos (PRB-GO), o que
tem ocorrido nas delegacias de polícia é que a autoridade policial que recebe a
vítima logo após o crime fica de mãos atadas. “A regra nesse contexto é a mulher
procurar a delegacia e sair com um boletim de ocorrência, nada mais”,
argumentou.
O relator justificou que, fora da prisão em flagrante, a
autoridade policial só tem autonomia para registrar a ocorrência e remetê-la ao
Poder Judiciário, o que pode custar a vida da vítima.
"Após mais de 10 anos de entrada em vigor da Lei Maria da
Pena, os índices praticados no contexto de violência doméstica e familiar
contra a mulher não tiveram redução significativa, mantendo-se sem grandes
alterações, o que tem demonstrado que as medidas trazidas pela legislação,
embora salutares, ainda não conseguiram dar um resultado positivo efetivo”,
destacou Campos.
O texto estabelece que, ao ser verificada a existência de risco
para a vida ou a integridade física da mulher ou de seus dependentes, o
agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência
com a ofendida por um juiz de direito ou delegado de
polícia. Para atender
aos municípios que não têm delegacia, também foi incluído o termo “autoridade
policial”.
Pela proposta aprovada, nos casos em que as medidas protetivas
forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo
máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da
medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.
O texto também prevê que
as medidas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e
regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do
Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e
de assistência social.
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