Cinco
dias depois de o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrar com uma impugnação
(questionamento) contra o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques,
reiterou hoje (20) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sua
posição favorável a que o petista seja declarado inelegível.
O parecer foi anexado ao pedido de registro
de candidatura de Lula, cujo relator é o ministro Luís Roberto Barroso, em
resposta a quatro “notícias de inelegibilidade” feitas por cidadãos contra o
ex-presidente.
Além da impugnação do Ministério Público
Eleitoral (MPE), candidatos, coligações e partidos são legítimos para impugnar
registros de candidatura de adversários, o que deve ser feito em até cinco dias
após a publicação de um edital pelo TSE. No caso de Lula, esse prazo vence na
próxima quarta-feira (22).
Qualquer cidadão, porém, pode enviar uma
“notícia de inelegibilidade” ao TSE, dando conta de situações irregulares que
impeçam um candidato de disputar as eleições. Ao menos quatro processos desse
tipo foram abertos contra Lula, sob o argumento de que ele foi condenado por
corrupção e lavagem de dinheiro pela segunda instância da Justiça
Federal e por isso estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia
disputar as eleições.
Solicitado a se manifestar também em relação
a estes processos, Humberto Jacques, em nome no MPE, respondeu nesta tarde que
“com efeito, o candidato está inelegível, e o mesmo fato [condenação
em segunda instância] fundamenta a impugnação apresentada pelo
Ministério Público Eleitoral”.
“Diante
do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo reconhecimento da
causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente indeferimento do registro
de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, reiterando-se, na oportunidade,
todos os termos da impugnação apresentada”, concluiu o vice-procurador-geral
Eleitoral na manifestação desta segunda.
]
Pelo menos 10 contestações contra o
registro de candidatura de Lula foram protocoladas no TSE até o momento. Após
encerrado o prazo para impugnações, deve começar a contar um prazo de sete dias
para resposta da defesa. Caberá ao ministro Barroso ditar o ritmo do processo.]
Barroso pode decidir de modo monocrático e
liminar (individual e provisório) sobre o deferimento ou não do registro de
Lula, mas há indicações de que deve levar o caso diretamente para julgamento no
plenário do TSE, após a manifestação da defesa.
Entenda
Lula está preso desde 7 de abril na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter uma pena de
12 anos e um mês imposta contra si pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), segunda instância da Justiça Federal.]
Em frentes paralelas, a defesa do
ex-presidente tenta garantir-lhe o direito de recorrer em liberdade ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua
condenação e também conseguir uma decisão judicial que permita a Lula fazer
campanha e disputar as eleições.
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