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quinta-feira, 2 de agosto de 2018

STF define que criança só pode entrar no fundamental se fizer 6 anos até março

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que crianças precisam completar seis anos até 31 de março para poderem iniciar no ensino fundamental, conforme uma norma do Ministério da Educação. Além disso, a mesma regra vale para as crianças de quatro anos para que possam ingressar no ensino infantil. De acordo com a Folha de S. Paulo, o julgamento dessas duas ações foi retomado pelos magistrados nesta quarta-feira (1), após ter sido iniciado em maio e adiado por pedido de vista de Marco Aurélio.
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Uma das ações foi ajuizada pelo governo do Mato Grosso do Sul em 2007, que pediu ao STF para declarar constitucional três artigos da Lei de Diretrizes e bases da Educação que tratam do tema, com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental se limita a crianças de seis anos de idade completos no início do ano letivo. A outra foi ajuizada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República contestando duas resoluções do CNE (Conselho Nacional de educação) que estabelecem a obrigatoriedade da criança ter seis anos completos até 31 de março para se matricular no fundamental e quatro anos completos até a mesma data para ingressar no ensino infantil.

A maioria dos ministros do Supremo decidiu, por 6 votos a 5. Os ministros Luiz Fux (relator de uma das ações), Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandoski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram pela constitucionalidade das normas que precisam que a criança tenha a idade completa para poder cursar o ensino fundamental e infantil. Já os ministros Edson Fachin (relator da outra ação), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello consideraram inconstitucional o recorte etário. Eles alegaram que a medida restringiria o acesso à educação e votaram para excluir da norma do CNE a expressão "completos até 31 de março", mas foram vencidos.

O ministro Marco Aurélio afirmou que a ação foi regularmente aprovada pelo Legislativo e órgão do executivo (CNE) composto por especialistas em educação, a partir de uma ampla discussão e estudos técnicos. Para a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, o CNE levou em consideração as condições nacionais dos alunos para o corte em 31 de março.

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