O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou, na última terça-feira (9) que a partir deste domingo (14) ficará proibida a captura, transporte, armazenamento, manejo e comercialização da espécieCardisoma guanhumi, conhecido como guaiamum, além de outras espécies de peixes invertebrados. A partir deste prazo, os estoques já existentes nos bares, restaurantes, hotéis, peixarias e criadouros devem ser declarados em até 30 dias em qualquer unidade do Ibama na Bahia. Os espécimes, produtos e subprodutos dos estoques declarados podem ser comercializados em até um ano após a publicação. O não cumprimento desta determinação é caracterizado como infração e leva às punições previstas nas Leis de Licenciamento Ambiental, podendo ser multas diárias, apreensão do estoque, embargo do estabelecimento e até prisão. A proibição faz parte de portaria do Ministério do Meio Ambiente, nº 445 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2014.
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sexta-feira, 12 de junho de 2015
Está proibido a captura e comercialização de Guaiamum a partir do dia 14/06
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou, na última terça-feira (9) que a partir deste domingo (14) ficará proibida a captura, transporte, armazenamento, manejo e comercialização da espécieCardisoma guanhumi, conhecido como guaiamum, além de outras espécies de peixes invertebrados. A partir deste prazo, os estoques já existentes nos bares, restaurantes, hotéis, peixarias e criadouros devem ser declarados em até 30 dias em qualquer unidade do Ibama na Bahia. Os espécimes, produtos e subprodutos dos estoques declarados podem ser comercializados em até um ano após a publicação. O não cumprimento desta determinação é caracterizado como infração e leva às punições previstas nas Leis de Licenciamento Ambiental, podendo ser multas diárias, apreensão do estoque, embargo do estabelecimento e até prisão. A proibição faz parte de portaria do Ministério do Meio Ambiente, nº 445 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2014.
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